sexta-feira, 4 de julho de 2008

Alterações ao Código da Estrada

As alterações ao Código da Estrada, que entram em vigor no próximo domingo, vão facilitar o processamento das contra-ordenações, permitindo uma clarificação dos casos de cassação da carta de condução.

As alterações ao Código da Estrada prevêem a cassação da carta de condução quando forem praticadas três contra-ordenações graves, ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves. Nestes casos a carta de condução apenas poderá ser concedida dois anos após a cassação.

No domingo entrará também em vigor o sistema da carta por pontos, em que cada infracção implica que sejam descontados pontos na carta ao condutor, que uma vez acumulados podem resultar na inibição ou mesmo cassação do título. Por outro lado, se um condutor tiver um determinado período sem infracções ser-lhe-ão restituídos os pontos.

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